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- Acção Pauliana – Acção judicial proporcionada aos credores através da qual estes, em determinadas circunstâncias, podem obter a ineficácia dos actos praticados em seu prejuízo pelos respectivos devedores.
- Acção de rescisão de empreitada – É quando o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objectivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se for verificado acções ilegais ou por inadimplemento de condições pré-estipuladas.
- Acção de usucapião – É uma forma de aquisição de um imóvel particular alheio, com ou sem título de aquisição, promove contra os possíveis interessados, atendendo os requisitos previstos na lei, a fim de que por sentença se lhe reconheça o domínio sobre ele, em virtude de haver decorrido o espaço de tempo exigido pela lei.
- Arrendamento Rural – Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.
- Arrendamento Urbano – Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização de um imóvel ou fracção, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.
- Adução – Referente ao fornecimento de água que responsável pelo transporte da mesma desde o local de captação até o de consumo.
- Amortização - Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planeamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do Capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos
- Amortização Antecipada - É o ato ou efeito de liquidar a dívida antes do prazo estipulado contratualmente
- Afastamento – Distância entre a construção e os limites do terreno.
- Alvará de construção – Documento emitido pela autoridade municipal da construção, que licencia a obra.
- Agencia Imobiliária – Empresa especializada em transacções imobiliárias, especialmente aluguel e venda de imóveis.
- Agente imobiliário – Profissional titulado que atua como intermediário em uma transacção imobiliária e por seus serviços cobra uma comissão.
- Área de Construção – Medida pelo extradorso das paredes exteriores, da área de pavimentos cobertos, ou área da laje, da construção. No âmbito dos índices urbanísticos engloba o somatório de todas as áreas, acima descritas, todos os pisos, todos os edifícios de determinada área.
- Área útil – Superfície habitável de uma casa.
- Avalista – Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.
- Aval – Acordo onde alguém presta garantias de pagamento de uma dívida de terceiros.
- Benefícios Fiscais – É um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal como isenções, reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas.
- Benfeitorias – São as obras feitas ao imóvel visando a conservação e/ou melhoria do imóvel. Podem ser classificadas em: necessárias, úteis ou proveitosas e voluptuárias
- Bonificação –Ajuda fornecida pelo Estado para a compra de habitação, feita através da comparticipação nos juros, tendo o beneficiário que comprovar anualmente a sua inclusão nos regimes bonificados.
- Bonificado (Crédito) – Sistema de Crédito que facilita a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos e os jovens.
- Capitalização de Juros – Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescentados ao capital inicial.
- Construção Civil – Trabalhos de construção de obra de engenharia, não catalogadas em especialidades que exijam instalações especiais (mecânicas e eléctricas). Nos princípios do século XIX, englobava a totalidade dos trabalhos de engelharia não militar. Na gíria da construção, entende-se por construtores civis os empreiteiros por conta própria, cuja actividade principal é a construção de prédios e a venda a particulares por fracções. O termo alvará de construção civil, refere-se ás empresas com curriculum de obras particulares e com competência legal para as executar, enquanto o termo alvará de obras públicas se reporta à experiência e capacidade legal de executar obras para o Estado.
- Contrato por Documento Particular – Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
- Capital – valor referente ao empréstimo hipotecário. Total da divida sem incluir os juros.
- Cartório – Nome usado para designar repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos que lhes dá fé pública em Portugal para designar o local de trabalho do notário ou tabelião onde efectuam apenas funções notariais, estando outros tipos de competência aos cuidados das conservatórias.
- Certidão de teor – Documento emitido pelos serviços de Finanças certificando os registos feitos em relação ao imóvel: área, composição, proprietários, localização, etc.
- Contrato de compra e venda – Este contrato que comprova um acordo obrigacional efectuado entre vendedor e comprador referente ao processo de venda de um imóvel.
- Credor - Instituição financeira, organização empresarial ou indivíduo à qual se deve dinheiro seja uma pessoa ou outra empresa.
- Conservatória do Registo Predial – É a Repartição que tem o registo predial de determinada área geográfica e onde se encontra a descrição completa de cada prédio.
- Crédito Habitação – Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção, aquisição, refinanciamento ou obras de uma casa.
- Crédito Construção – Crédito concedido pelas instituições bancárias destinadas a construção de edifícios no caso de particulares, para a construção da casa própria.
- CARÊNCIA DE CAPITAL – Espaço de tempo no qual se pagam apenas os juros e não se amortiza capital.
- CARÊNCIA TOTAL – Espaço de tempo no qual não se paga nem os juros e também não se amortiza o capital.
- Distrate – Quando se cancela a hipoteca é o documento necessário para transmitir a propriedade do imóvel, pelo que deverá ser notificado ao registo do imóvel.
- Direito de Superfície – Consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações; constituído o direito de superfície, opera-se um parcelamento jurídico no terreno, passando a ser da propriedade de duas pessoas distintas, a saber: o superficiário, poderá edificar e manter obra ou plantação; e o fundeiro ou proprietário do solo.
- Domínio – Expressão usada para referisse a direito de propriedade sobre as coisas.
- Direito de Usufruto – Direito real de uso, no qual o proprietário de um móvel ou imóvel cede a um terceiro o uso deste bem, com a condição de conservar a custodia
- Direito de Propriedade – O proprietário de um imóvel tem o direito de fazer seu todos os frutos ou bens que o imóvel produz, assim como tudo aquilo que de forma natural o industrial se une a mesma.
- Documento Particular - O contrato que regula a compra/venda de imóvel para habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada, substituindo a escritura pública na compra de habitação com recurso a crédito, ou seja, não necessita da intervenção do notário.
- EMPRÉSTIMO – Contrato em que se cede uma coisa para que a pessoa a quem seja cedida se sirva dela, obrigando-se a restituí-la em espécie ou em coisa equivalente.
- ESCRITURA PÚBLICA – A escritura pública é um documento elaborado pelo notário que detém a função pública. Esse documento é apto a ser registado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel
- Estudo de impacte ambiental – Estudo geralmente feito pelo EIA que contem informações sobre o projecto e seu impacto directo ou indirecto no meio Ambiente.
- Euribor – Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre 57 bancos mundiais. A Euribor é ligeiramente inferior à Lisbor.
- Empreitada – Um ou mais profissionais contratados para efectuar uma obra ou serviço com as condições de prazos e preço determinadas
- Engenheiro – Aquele que traça e dirige obras públicas e particulares; indivíduo que tem o curso de engenharia;
- ETAR - Estação de tratamento de águas residuais e esgoto
- FIADOR - Pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do crédito em caso de não cumprimento.
- FINANCIAMENTO – Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa ou entidade autárquica fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
- Hipoteca – Utilizada como garantia de créditos para habitação, a hipoteca sobre a casa é um contrato onde o proprietário do imóvel transfere para outra pessoa o direito sobre este dando preferência, no caso de não pagamento de uma dívida, aos demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
- HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE – Imóvel onde a pessoa se propõe (e sua família, caso exista) irão manter o seu centro de vida familiar.
- HABITAÇÃO PRÓPRIA SECUNDÁRIA – Imóvel que não se destina a residência principal nem é para arrendamento (ex.: casa de veraneio).
- HABITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO – Imóvel que tem o objectivo principal de ser para alugado.
- IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – O IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, a antiga Contribuição Autárquica é o imposto anual que incide sobre o valor do património tributário de habitação. No caso da habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 4 a 10 anos.
- Imposto – Tributo exigido pelo Estado a pessoas singulares ou colectivas, para pagar as despesas publicas como, remunerações, honorários e outros rendimentos, móveis e imóveis, artigos de luxo entre outros
- Impostos directos – Impostos que incidem sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes, ou seja, sobre uma matéria colectável directamente determinada
- Impostos indirectos - impostos recebidos na altura da realização de um facto, de um acto ou de uma troca
- Imposto sobre as Sucessões e Doações – Imposto imputado a quem recebe um bem imóvel por herança ou doação.
- Imóvel – São todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência, por exemplo, prédio rústico ou urbano e todos os seus frutos (água, árvore, arbusto e frutos naturais) que estão ligados ao solo, os direitos inerentes a estas coisas e as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos ligadas materialmente com carácter de permanência.
- Inscrição Matricial – É o acto que precede à emissão da Caderneta Predial e deve ser obrigatoriamente efectuado pelo comprador após a escritura ou pelo construtor após a conclusão da obra.
- Juro – Preço que se paga pelo uso do dinheiro, geralmente proveniente de empréstimo, durante certo período de tempo
- JUROS DE MORA – Taxa esta que se cobra em caso de atraso do devedor, aplicando ao valor do capital e aos juros vencidos.
- Licença de utilização – Documento emitido pela Câmara Municipal estipula qual o uso a dar ao imóvel, mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
- Lisbor – Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante da fixação negociada entre os oito principais bancos. Principal taxa utilizada pelos bancos para a taxa de credito da habitação.
- LICENÇA DE HABITABILIDADE – Documento emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel que se pretende comprar. Destina-se a confirmar que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitada.
- Lote – Cada uma das partes de um terreno dividida por uma acção de loteamento.
- Loteamento – Loteamento seria uma forma de parcelamento do solo urbano, fraccionando-o em porções menores, com o objectivo de alienar ao público as partes, em prestações sucessivas e periódicas.
- Medição Imobiliária – Actividade realizada pelas empresas de mediação, no sentido de aproximar compradores e vendedores para a compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.
- Matriz Predial – Onde se encontram descritas as casas e os terrenos denominados por prédios.
- Notário ou tabelião - Profissional, dotado de fé pública, responsável, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos actos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redacção ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
- Obras de construção - Execução de qualquer projecto de obra nova as prefabricadas e as construções amovíveis também estão incluídas como construção.
- Obras de Reconstrução - São as obras que modificam o plano inicial de uma construção pré-existente.
- Obras de ampliação - Obras destinadas à ampliar as partes existentes de uma construção.
- Planeamento Urbano – Processo no qual os poderes públicos controlam, orientam e resolvemos problemas do desenvolvimento e da qualidade do meio ambiente urbano, ou seja, dos aglomerados grandes ou pequenos. Baseia-se num conhecimento íntimo da realidade a planear, normalmente obtido através de uma fase de colecta, analise e interpretação de dados dessa realidade; contará também com um leque de objectivos perfeitamente compatibilizados e claramente explícitos, derivados do âmbito político, mas tecnicamente reinterpretados; para atingi-los será proposto um conjunto articulado de medidas e acções a desenvolver bem com uma estratégia temporal para a sua implementação.
- Prédio Rústico – Parte determinada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
- Prédio Urbano – Edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
- Prédio Misto – Prédio com parte rústica e urbana, onde nem uma das partes possa ser considerada como principal
- Plano Director Municipal (PDM) – O Plano Director é uma lei municipal que estabelece directrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as actividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direccionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade colectivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. Abrange todo o território municipal, fixa os grandes objectivos do município em termos de ordenamento territorial, programa as infra-estruturas principais (vias, saneamento, etc.) estabelece o zoneamento de acordo com as classes de uso do solo estabelecidas no decreto-lei n.º 69/90; define, em consequência, os perímetros urbanos (o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e as envolventes com estes imediatamente relacionadas) e as áreas afectas a RAN (Reserva Agrícola Nacional) e a REN (Reserva Ecológica Nacional).
- PRAZO - intervalo de tempo entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida.
- PRESTAÇÃO Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e os respectivos juros.
- Registo: Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo antes de se ter efectuada a escritura, este será baseado no Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido por seis meses.
- Registo "Provisório por Dúvidas": Este registo tem a validade de seis meses e permite ao novo proprietário de um imóvel apresentar dentro desse mesmo prazo os documentos, por exemplo, que levaram o conservador da Conservatória do Registo Predial a inscrever a casa sob a observação de "Provisório por Dúvidas". No caso de não serem apresentados documentos que removam as dúvidas, dentro do prazo estipulado, o imóvel volta a ser pertence do antigo proprietário.
- Re-hipoteca - Designação pela qual é conhecida a transacção de refinanciamento por transferência do crédito à habitação, de instituição bancária a outra.
- Superfície do lote – Refere-se à área de uma parcela de solo urbano composta pela área de implantação dos edifícios mais a área do espaço livre do lote designada por logradouro.
- Superfície do terreno – Mede-se a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica. Para efeitos de registo das propriedades e de gestão urbanística, a unidade utilizada é o m².
- Servidão predial de passagem - Da passagem forçada: Existem fatos onde determinado terreno está encravado, de modo que seus moradores não têm saída para a via pública, nascente ou porto. Nesse caso a função social da propriedade fica notavelmente prejudicada, visto que a pessoa não tem acesso para moradia e exploração econômica. Nesses casos o vizinho é "obrigado" a ceder uma passagem de seu terreno para que o outro possa passar. Nesse caso haverá pagamento de indenização. A pessoa que mora do prédio até então encravado deverá conservar o caminho. Atente-se que nesse caso há também proteção aos que têm a passagem dificultada e não só aos terrenos totalmente encravados. O Código Civil nos mostra e, com razão, que a passagem deve ser fixada no caminho mais curto, no prédio mais próximo e da forma mais barata para ambos os vizinhos. Importante dizer que se o prédio tem saída mas o proprietário, por algum motivo, quer apenas encurtar caminho, não cabe o tema em questão, não cabe passagem forçada, mas sim servidão predial de passagem.
- Terreno - Área de terra onde serão construídas as edificações. É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.
- Taxa de saneamento: Taxa paga à Câmara Municipal da área onde esta o imóvel para pagamento da manutenção dos esgotos e demais serviços de saneamento básico.
- T.A.E. (Taxa Anual Efectiva): Esta taxa não só se reflecte na taxa de juro nominal contratado, também é notada na a periodicidade de pagamento das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Por isso é a forma de medida mais rigorosa na comparação entre as taxas de juro praticadas pelos diversos bancos.
- Urbanismo – Ciência que estuda e analisa o espaço urbano através de um conjunto de técnicas e instrumentos conceptuais, procurando acima de tudo conhecer os mecanismos com que pode actuar para alterar as diferentes situações e resolver os problemas existentes.
- Usucapião – Modo de aquisição da propriedade imóvel, quando alguém tem a posse, mansa e pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado em lei.
- Usufruto – O usufruto é o direito de usar uma coisa alheia e de aproveitar dos seus frutos e rendimentos, sem alterar de qualquer forma e, por norma, durante toda a vida do usufrutuário. Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário).
- Valor Patrimonial Tributário – Valor dado a uma habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. Deve ser registado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- Zona Industrial – Porção geográfica do município ou província caracterizada pela actividade industrial.
- Zona Protegida – Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.
- Zona Rural – Porção geográfica do município ou província caracterizada pela actividade rural (agropecuária).
- Zona Urbana – Porção geográfica de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.
- Zona Não-urbanizável – Zona caracterizada pela produção agrícola ou florestal e na qual não esta permitido a acção de loteamento.
- Zonas Culturais - Os espaços culturais estão constituídos por monumentos e conjuntos que, pelas suas características assumem valores de interesse histórico-social